Direito

Multa Moratória de 20% pelo não recolhimento de tributos

Multa Moratória de 20% pelo não recolhimento de tributos

Multa  Moratória de 20%

A saber, o STF discute, atualmente, a limitação da multa moratória pelo não recolhimento de tributos em 20% (vinte por centro). Trata-se do RE 882.461, de relatoria do Ministro Dias Toffoli que, todavia, tem como objeto a incidência do ISS no subitem 14.05 da Lista anexa da lei n° 116,03 e a gradação da multa moratória.

A princípio, o voto do relator foi no sentido da fixação do limite de 20% (vinte por cento) do débito tributário para as multas moratórias. Acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto se destina à industrialização ou à comercialização.
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar o teto de 20% do débito tributário.

Multa Moratória de 20% pelo não recolhimento de tributos
Dr. Marcelo Castro – Foto Divulgação

Posicionamento

Primeiramente, o Ministro Relator justificou seu posicionamento pelo necessário caráter disciplinar da multa. Cuja intenção é disciplinar o contribuinte ao pagamento regular do tributo, o que implica a aplicação de percentual considerável.

Por outro lado, atento ao princípio do não confisco, entende que o patamar acima de 20% (vinte por cento) se exacerba. Eis que a multa moratória é direcionada às condutas menos reprováveis, como o mero inadimplemento.

Condutas mais reprováveis se alcança pelas multas não qualificadas, que podem alcançar maiores graduações, de acordo com o grau de reprovabilidade.

O Ministro Relator ressaltou, todavia, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% (vinte por cento) do valor do débito (Tema 214).

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.

Leia também: Transação Tributária – Lei Nº 14.375 /2022

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