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Testamento e Inventário Extrajudicial – saiba a diferença

Testamento e Inventário Extrajudicial - saiba a diferença

Testamento e Inventário Extrajudicial

O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa dispor de seus bens após a morte. A saber, para indicar quem será o beneficiário de determinado bem. Também para designar um tutor para menores de idade ou incapazes, ou para estabelecer outras disposições relativas à sucessão.

É importante lembrar que o testamento só produz efeitos pós morte do testador, que pode modifica-lo ou revoga-lo a qualquer momento.

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Todavia, de forma mais rápida e menos onerosa do que o inventário judicial.

Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a divisão dos bens.  E quando não existem menores ou incapazes envolvidos.

Além disso, é necessário que não haja testamento ou, havendo testamento, que este esteja registrado em juízo e que haja autorização judicial para a realização do inventário extrajudicial.

Uma vez concedida a autorização, o inventário extrajudicial pode se realizar em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático. Além disso, ele é menos oneroso do que o inventário judicial, pois os custos envolvidos costumam ser menores.

Inventário Judicial

Cabe lembrar que ele não permite a solução de eventuais conflitos entre os herdeiros, o que pode ocorrer em algumas situações. Nesses casos, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial para que o Poder Judiciário intervenha e resolva a questão.

Por fim, importante destacar que tanto a ação de registro de testamento quanto a autorização judicial para inventário extrajudicial no Tabelionato são procedimentos importantes para garantir uma gestão patrimonial mais eficiente e segura.

Eles permitem que o patrimônio de uma pessoa falecida seja dividido de forma mais rápida e menos onerosa, além de garantir a validade, a segurança e o efetivo cumprimento do testamento.

Testamento e Inventário Extrajudicial - saiba a diferença
Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro – Foto: Arquivo Pessoal

Por: Dr. Marcelo Domingues de Freitas e Castro – Advogado e empresário

Instagram: @argos.consultoria

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